1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que «faltas disciplinares muito antigas [...] não podem impedir, permanentemente, a progressão de regime e o livramento condicional, pois o sistema pátrio veda as sanções de caráter perpétuo», além de ser «desarrazoado admitir que falhas ocorridas há vários anos maculem o mérito do apenado até o final da execução» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 18/12/2020). ... ()
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