«1. Recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso pertinente.
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«1. Recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso pertinente.
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«1. O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no CPC, art. 543-C, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes. ... ()
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