«Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o acórdão embargado (no sentido de que a compensação mediante o aproveitamento de tributo somente é cabível após o trânsito em julgado da decisão judicial) e o acórdão paradigma (que concluiu pela não aplicação, em caso análogo, da regra do CTN, art. 170-A, já que a pretensão é de compensação no âmbito do lançamento por homologação), aplica-se entendimento pacificado pela Primeira Seção, no sentido da decisão recorrida.»... ()
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