«1. Cinge-se a controvérsia à existência de violação ao Lei 8.666/1993, art. 41, decorrente de ilegalidade no ato administrativo que determinou a reabertura das inscrições e alterou as regras editalícias após a publicação do edital 02/2009 para seleção interna para o CHOAEM da PMDF, fato que teria ocasionado a preterição do Recorrente em relação a promoção para o posto de 2º Tenente da PMDF. ... ()
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