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Doc. ADM Direito 196.5212.4000.4700

1 - STF Crime continuado. Continuidade delitiva. Homicídio. Com a reforma do CP de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual «não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida». Súmula 605/STF. A regra normativa do § 2º do CP, art. 58 veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do art. E inserindo-se parágrafo no CP, art. 71 e parágrafo único do citado código.

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Doc. ADM Direito 196.5212.4000.4800

2 - STF Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Ante os pressupostos objetivos do CP, CP, art. 71. Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas. Impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social. De que é exemplo o caso da denominada «chacina de vigário geral». Não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente.

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Doc. ADM Direito 196.5212.4000.4900

3 - STF Provimento judicial condenatório. Crime doloso contra a vida. Dosimetria da pena. Vício. O vício de procedimento concernente à fixação da pena. Inobservância da continuidade delitiva. Alcança apenas o ato que o encerra, do presidente do tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram origem.

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Doc. ADM Direito 196.5212.4000.4600

4 - STF Competência. Habeas corpus. Ato de Tribunal de Justiça. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.

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