«1. «Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e o registro do precatório, porquanto correspondem a uma sanção pecuniária pelo inadimplemento da obrigação no prazo assinado. Assim, a demora do poder judiciário em inscrever o débito no regime precatorial, ou em expedir a requisição de pequeno valor, não pode ser imputada à fazenda pública» (AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJe de 10/11/2008). ... ()
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