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Doc. ADM Direito 202.9425.2003.3800

1 - STJ Tributário. Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória. Cobrança pela receita. Possibilidade. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 115. CTN, art. 113.

«I - A natureza jurídica do selo para controle do IPI é de obrigação acessória, porquanto visa facilitar a fiscalização e arrecadação do tributo principal, conforme previsão contida no CTN, art. 113, § 2º.

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