«1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, ao desclassificar a conduta dos acusados pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II, para a do 155, § 4º, IV, ambos, do CP, Código Penal, reconheceu estarem sobejamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito. ... ()
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