«1. É firme o entendimento no âmbito dessa Corte Superior no sentido de que o reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta o sobrestamento do exame do presente da questão pelo STJ, o que ocorrerá apenas em relação aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, na forma do que reza o CPC, art. 543-B, § 1º. ... ()
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