1 - STJRecurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da Lei penal. Periculum libertatis. Indicação necessária. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Fundamentação suficiente. Recolhimento em sala de estado-maior. Possibilidade de recolhimento em cela que cumpre a mesma função. Réu foragido. Constrangimento ilegal. Não configuração. Recurso não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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