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Doc. ADM Direito 137.0451.3000.2700

1 - STJ Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.

«II. A obra de arte colocada em logradouro da cidade, que integra o patrimônio público, gera direitos morais e materiais para o seu autor quando utilizado indevidamente foto sua para ilustrar produto comercializado por terceiro, que sequer possui vinculação com área turística ou cultural.»

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Doc. ADM Direito 137.0451.3000.3000

2 - STJ Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.

«... Como visto do relatório, pretende a recorrente a reforma do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão da reprodução de obras artísticas do autor em cartões telefônicos. ... ()

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Doc. ADM Direito 137.0451.3000.2800

3 - STJ Juros moratórios. Juros de mora. Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.063. CCB/2002, art. 406.

«III. Juros moratórios devidos em 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, observando-se o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do CCB/1916 até a entrada em vigor do CCB/2002, quando, então, submeter-se-á à regra contida no CCB/2002, art. 406 diploma, a qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa Selic, ressalvando-se a não-incidência de correção monetária, pois é fator que já compõe a referida taxa.»

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Doc. ADM Direito 137.0451.3000.2900

4 - STJ Sucumbência recíproca. Direito autoral. Dano material. Dano moral. Ação de indenização. Pedido de danos materiais e danos morais. CPC/1973, art. 21.

«IV. Havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca. Precedentes.»

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