«1 - Encontrando-se o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, no sentido de que é indispensável a intimação pessoal do autor da ação, para o complemento das custas processuais iniciais, tem aplicação a Súmula 83/STJ.
2 - STJProcessual civil. Recurso especial. Suspensão da ação de repetição até o julgamento daADI 2189-3 (art. 265, inc. Iv, «a», do CPC). Impossibilidade. Cautelar deferida no STF. Suspensão de dispositivos da Lei estadual 12.398/98 do paraná. Cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Precedente em recurso representativo de controvérsia.
1 - A Suprema Corte, na ADI 2189-3, deferiu medida cautelar apenas para suspender, até decisão definitiva, as normas contidas na Lei Estadual 12.398/98 relativas à incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas, não existindo determinação relativa à suspensão do julgamento de processos que envolvessem a aplicação da referida lei.... ()