«1. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no CTN, art. 3º, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade. (Precedentes: REsp 764.526/PR, DJ 07/05/2008; REsp 761.421/PR, DJ 01/03/2007 ; REsp 692.277/SC, DJ 27/06/2007 ; REsp 789.260/PR, DJ 19/06/2006). ... ()
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