TST. Atividade externa. Auxiliar de carreteiro.
«O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, enseja o pagamento de horas extras. In casu, a prova dos autos demonstrou o controle patronal do início e término da jornada de trabalho do empregado. Logo, a conclusão pelo não enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I demanda o reexame da prova, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.
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