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DOC. 190.1071.0007.1800

TST. Pagamento de despesas, gasolina e depreciação do veículo.

«Provado pelo depoimento testemunhal o fato constitutivo do direito do reclamante (o autor percorria mil quilômetros por mês em veículo próprio no desempenho de suas atividades laborais), incumbia mesmo às reclamadas o ônus da prova quanto ao fato extintivo alegado (o pagamento de valor suficiente para remunerar o combustível gasto mais a depreciação do veículo). Ilesos, pois, os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, uma vez que corretamente distribuído o ônus da prova.

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