STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, caput, c.C. O art. 40, s I e III, ambos da Lei 11.343/2006. Transnacionalidade demonstrada pelo contexto fático dos autos. Crime praticado dentro de transporte público coletivo. Aplicação, pelo magistrado, da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da nova Lei de tóxicos. Alegada ausência de intenção do agente de se valer da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga. Irrelevância. Dosimetria da pena. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Qualidade da droga apreendida em poder do paciente e maus antecedentes. Fixação da reprimenda devidamente motivada. Ordem denegada.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, apresentaram fundamentos suficientes para justificar o reconhecimento da transnacionalidade do delito, baseados em indícios concretos de que a droga era oriunda de outro país, tendo em vista o contexto fático apresentado nos autos. Conclusão em contrário demandaria aprofundado exame do contexto probatório dos autos, inviável nesta ação mandamental.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito