TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento. Pessoa física. Agravante que teve a oportunidade para carrear aos autos os documentos determinados pelo juiz da origem e não o fez. Ajuizamento da ação nesta comarca, diversa do domicílio do autor, que reside no Estado do Amazonas, a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter o consumidor condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Renúncia à utilização do Juizado Especial Cível ou da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Tutela de urgência para suspensão de descontos de empréstimo consignado. Falta de interesse recursal. Questão não apreciada no decisum hostilizado. Impossibilidade de análise neste momento processual, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida
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