«1. Tratando, a hipótese, do pagamento de verbas indenizatórias (auxílio-alimentação) a servidor público, os juros moratórios são devidos no patamar de 1% ao mês, nos termos do Decreto 2.322/1987, art. 3º. A partir de 11/1/2003, incide o CCB, art. 406. Com a vigência da Lei 11.960/2009 (30/6/2009), passam a incidir os juros aplicados à caderneta de poupança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote