Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção I - DOS TUTORES(Ir para)
Art. 406- Os filhos menores são postos em tutela:
CCB/2002, art. 1.728, caput (dispositivo equivalente).I - falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes;
CCB/2002, art. 1.728, I (dispositivo equivalente).II - decaindo os pais do pátrio poder.
CCB/2002, art. 1.728, II (dispositivo equivalente).STJ Direito civil. Recurso especial. Correção monetária de dívida alimentícia. Aplicação da taxa selic. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes
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STJ Direito civil e empresarial. Agravo interno agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Multa contratual. Ausência de posterior debate no juízo arbitral sobre o critério de correção selic, mas tão somente pela hipótese de incidência contratual da penalidade. Tribunal que acusa anteriores cobranças com índices diversos da selic. Preclusão. Violação dos arts. 489, 1.022, 926, 927 do CPC; CCB, art. 406, CTN, art. 161, § 1º e arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/1996 e 30 da Lei 10.522/2002. Súmulas 283, 284 do STF e 7 do STJ. Recurso não provido. 1.Trata-Se de agravo interno interposto contra decisão que afastou a aplicação da taxa selic como índice de atualização de multa contratual em execução de título extrajudicial. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Índice aplicado aos juros de mora e correção monetária. CCB, art. 406. Taxa selic. Substituição. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM RAZÃO DE INTERURPÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Juros moratórios. Taxa legal. Aplicação da selic. Art. 406 do cc. Advogado. Descumprimento do mandato. Celebração de acordo prejudicial. Renúncia de crédito. Responsabilidade civil. Relação contratual. Abuso de poder. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Ação de cobrança. Cooperativa de trabalho médico. Pretensão de restituição do capital integralizado pago para ingressar na cooperativa. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. A autora, médica e ex-cooperada da Unimed, se desligou do quadro de cooperados em setembro/2016, sendo prometida a devolução do valor referente à sua cota-parte integralizada em 24 meses. 2. Relata que arcou com as perdas financeiras e impostos em atrasos no valor de R$ 6.366,19, autorizados pela IN 20/2008, referentes ao ano de 2014, mas se insurge contra a cobrança dos valores de R$ 7.331,29 e R$ 6.407,32, a título de rateio das perdas. 3. A ré alega a impossibilidade de restituição da cota-parte da autora, em razão de seu patrimônio líquido negativo e defende o rateio das despesas pelos cooperados. 4. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 35.386,27, corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 5. Irresignação da ré, objetivando a improcedência dos pedidos. II - Questão em discussão O cerne recursal diz respeito à regularidade da devolução do valor da quota-parte do capital integralizado pela parte autora ao ingressar na cooperativa ré. III - Razões de decidir 1. Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação que se rejeita. 2. Mérito. O patrimônio negativo não afasta o direito à restituição da cota-parte devida ao cooperado desligado, que tem previsão nos arts. 21, III, e 24, §4º, da Lei 5.764/71, e nos arts. 19 e 20, do Estatuto da Unimed. 3. A compensação pretendida pela ré relativa às perdas não pode ser acolhida, ante à não comprovação da exigibilidade do débito. 4. Nada impede que a ré ingresse com ação de cobrança, devidamente instruída, para obter a restituição do valor que entende devido pela autora. 5. Juros e correção monetária corretamente aplicados. 6. Não incide a taxa Selic no caso. A Lei 14.905/24, que conferiu nova redação aos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, entrou em vigor em 28/08/2024, após a prolação da sentença. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC, art. 489, § 1º; arts. 21, III, e 24, §4º, da Lei 5.764/71; e, CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Jurisprudência relevante citada: 0042794-59.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 01/02/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA) e 0043004-13.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 12/09/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL). Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA INDEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Lei 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 143307859) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, O VALOR DE R$3.364,54 RELATIVO À TARIFA DE SEGURO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO, PARA: (I) EXCLUSÃO DO CONTRATO DE SEGURO; (II) RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA TOTAL DA REQUERENTE; E (III) APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406. RAZÕES DE DECIDIR Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Juros moratórios. Taxa legal CCB, art. 406. Taxa selic. Mais detalhes
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STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Dano moral decorrente de atraso excessivo na entrega de imóvel. Peculiaridades do caso concreto. Possibilidade de indenização. Cobrança de taxa de cessão de direitos. Abusividade. Restituição devida. Incidência do CDC. Questão não prequestionada. Não conhecimento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 do STJ. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança. Seguro de vida coletivo. Falecimento de beneficiário. Alegação de recusa indevida de pagamento da indenização, sob justificativa de não cobertura de funcionário, que trabalhava na filial da empresa segurada. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. Na estipulação de seguro em favor de terceiro, tanto a estipulante, quanto o beneficiário, podem exigir do promitente o cumprimento da obrigação. Inteligência do art. 436, parágrafo único, do CC. Entendimento do E.STJ sobre a legitimidade ativa da estipulante em contrato de seguro de vida coletivo. Aplicação, ainda, da Teoria da Asserção. No mérito, incide a responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14. Contrato de seguro. Na ocorrência de sinistro, dá-se a materialização do risco, sendo devida a indenização. Falecido inscrito como empregado do grupo de empresas. Contratação para todos os funcionários ativos. Ausência de restrição na apólice quanto a filiais ou matriz. Descumprimento do CPC, art. 373, II, pela seguradora. Ademais, matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica, conforme entendimento adotado pelo E.STJ. Portanto, apesar de possuírem CNPJ próprio, existe relação de dependência do CNPJ da empresa filial ao da matriz, não configurando nova pessoa jurídica. Recusa de pagamento, que consiste em violação à Boa-fé Objetiva, prevista, não apenas no art. 422, mas, também, no art. 765 do CC. Condenação ao pagamento da indenização securitária, que se mostra escorreita. Desnecessidade de fase de liquidação de Sentença. Valor da indenização securitária que pode ser obtido por simples cálculo aritmético. Correção monetária, que deve observar a Súmula n.632 do E.STJ. Retificação do julgado neste pormenor, de ofício. Atualização do valor da indenização consoante o disposto em cláusula contratual, até a data do óbito. Posteriormente, prevalecerão os índices do Código Civil. Adoção das alterações trazidas pela Lei n.14.905/2024, que alterou o Código Civil, no que toca à atualização monetária e aos juros. Aplicação do IPCA como índice de correção monetária, bem como a SELIC - deduzido o índice de correção monetária - para o cálculo dos juros, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp. 2.153.737/SP/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.); REsp. 2.004.461/SP/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.); 0801523-22.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ANDREA MACIEL PACHA - Julgamento: 15/04/2024 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0024139-46.2019.8.19.0066 - APELAÇÃO. Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 10/03/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL); 0003496-37.2008.8.19.0039 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 10/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0910963-34.2023.8.19.0001 2ª Ementa - APELAÇÃO - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0058528-24.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 15/02/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL); 0803130-33.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/04/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DA R. SENTENÇA, EM PARTE, DE OFÍCIO. Mais detalhes
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