«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. Como muito bem salientado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, em seu voto-vogal, «o caso ora em análise é importantíssimo». ... ()
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