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Doc. ADM Direito 142.4894.6000.0300

1 - STJ Execução fiscal. Parcelamento. Lei 11.941/2009, arts. 10 e 11, 2ª parte. Princípio da isonomia constitucional (CF/88, art. 150, II) não violado. Questão de ordem julgada. Constitucionalidade. Inconstitucionalidade afastada. CTN, art. 151, vi.

«1.- O parcelamento do crédito tributário, com fundamento nos arts. 10 e 11, 2ª parte, da Lei 11.941/2009, c.c. CTN, art. 151, VI, não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei apenas a débitos cuja penhora de bens em execução judicial ainda não se tenha realizado quando do parcelamento. ... ()

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Doc. ADM Direito 144.5251.5000.1500

2 - STJ Embargos de declaração. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos rejeitados.

«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. ADM Direito 180.9035.3002.1000

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Suspensão da exigibilidade do crédito. Parcelamento para pagamento de débito tributário que fora objeto de prévia garantia em processo de execução fiscal. Manutenção da constrição patrimonial. Possibilidade de liberação progressiva dos bens constrictos, na proporção em que realizada a quitação das parcelas da moratória individual. Paridade entre o valor da dívida e a sua correspondente garantia. Razoabilidade, quando os bens constrictos comportarem divisão cômoda. Todavia, na hipótese dos autos, fica prejudicado o pedido do contribuinte, ora recorrido, de liberação progressiva das garantidas prestadas, em virtude de sua exclusão do programa de parcelamento do débito. Recurso especial da fazenda nacional provido.

«1 - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a adesão a programa de parcelamento tributário, por si só, não tem o condão de afastar a constrição dos valores bloqueados anteriormente. Precedentes: AgInt no REsp. 1.587.756/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10/8/2016; AgRg no REsp. 1.289.389/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/3/2012. ... ()

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