1 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos agravantes.
1 - A controvérsia foi integralmente solucionada pelo Tribunal de origem, com fundamentação clara e suficiente, não estando caracterizada a ofensa aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos agravantes.
1 - Nos estreitos lindes do CPC/2015, art. 1.022, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, de modo que a ausência de indicação de quaisquer dos vícios de embargabilidade previstos no dispositivo legal supracitado inviabiliza o conhecimento dos aclaratórios.
3 - STJRecurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial consistente em contrato particular de compra e venda de imóvel. Escritura pública aquisitiva outorgada por terceiros antigos proprietários diretamente ao comprador, a pedido do vendedor, proprietário de fato. Preço e quitação fictícia constante no documento público que não retira a exigibilidade da obrigação pactuada com o verdadeiro proprietário. Declarações das partes ao oficial de registro que possuem presunção relativa de veracidade admitindo-se prova em contrário. Insurgência do embargante. Cinge-se a controvérsia acerca da interpretação e alcance do CCB/2002, art. 215, caput, e CCB/2002, art. 216 do Código Civil vigente, especificamente, no caso ora em exame, se a escritura pública ostenta presunção absoluta (jure et de jure) ou relativa (juris tantum) de veracidade e se por instrução probatória é possível elidir a força probante do instrumento
1 - A fé pública atribuída aos atos dos servidores estatais e aos documentos por eles elaborados, não tem o condão de atestar a veracidade do que é tão somente declarado, de acordo com a vontade, boa ou má-fé das partes, pois a fé pública constitui princípio do ato registral que protege a inscrição dos direitos, não dos fatos subjacentes a ele ligados.
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