«1 - No caso dos autos, o Magistrado entendeu pela desnecessidade de adiamento da audiência de oitiva de testemunha de defesa, por ausência do defensor constituído, em virtude da nomeação de defensor público para o ato. E tal procedimento não configurou violação do CPP, art. 265, § 1º já que tal normativo não prevê a obrigatoriedade de adiamento, mas sua possibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote