1 - Os critérios para se alcançar o valor do salário-de-benefício, preconizados na Lei 9.876/99, art. 3º, não se referem ao auxílio-doença, pois o § 2º desse dispositivo legal, de forma manifesta, indica os benefícios a ele atinentes, quais sejam, os do Lei 8.213/1991, art. 18, I, s b, c e d: as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. ... ()
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