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Doc. ADM Direito 141.6034.6004.3100

1 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Empresarial. Direito acionário. Forma de cálculo da indenização devida pela celular crt. Maior cotação em bolsa. Coisa julgada. Reconhecimento. Fase de execução. Impossibilidade de alteração do título executivo judicial. Acolhimento dos declaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial.

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Doc. ADM Direito 210.8170.4629.9457

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Complementação acionária. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Ausência de fixação no título exequendo do critério de conversão da obrigação em pecúnia. Viabilidade de aplicação da cotação de fechamento das ações na bolsa de valores no dia do trânsito em julgado. Não configuração de ofensa à coisa julgada.

1 - Se a decisão que transita em julgado não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a conversão da obrigação em pecúnia, torna-se possível sua fixação na fase executiva, sem que isso ofenda os limites da res iudicata. ... ()

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Doc. ADM Direito 220.2170.1145.4282

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer a omissão apontada pelos embargantes, na medida em que o acórdão ora recorrido foi claro ao dispor que não há falar em violação à coisa julgada na espécie, porquanto, conforme consignado pelo acórdão recorrido, o título executivo não aponta nenhuma referência expressa do critério de conversão das ações em pecúnia, encontrando-se a questão pendente de julgamento definitivo. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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