1 - STJProcessual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Clonagem de linhas móveis por presidiários. Cobrança feita contra titulares (vítimas). Legitimidade ativa do Ministério Público. Direitos homogêneos dos consumidores. Responsabilidade objetiva. Indenização por dano moral. Matéria estranha ao feito. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade do Parquet para ajuizar Ação Civil Pública, visando a impedir que a concessionária de telefonia promova a cobrança de 124 titulares de linhas, bem como negative seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito ou interrompa a prestação do serviço, em razão de ligações realizadas por presidiários que efetuaram «clonagem» de aparelhos celulares.»
2 - STJCompetência relativa dos órgãos fracionários do STJ. Inércia da recorrente. Preclusão
«2. A recorrente, em 9.10.2012, protocolou petição requerendo que fosse adiado o julgamento do feito (incluído na pauta da sessão do dia 16/10/2012), para permitir a sustentação oral. Além disso, suscitou questão de ordem pública, consistente na competência da Segunda Seção para o julgamento deste feito, tendo em vista tratar-se de obrigação de natureza privada.
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3 - STJInteresse geral na questão da possibilidade de cobrança dos consumidores por ligações fraudulentas (clonagem das linhas móveis). Competência da seção de direito público. Entendimento da Corte Especial do STJ
«6. Os conflitos de interesse entre concessionárias de serviço público e consumidores, ainda que relativos à relação de crédito, vêm sendo regularmente decididos no âmbito da Primeira Seção, havendo precedentes julgados sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), como, por exemplo, os temas da assinatura básica e do detalhamento de pulsos. Precedentes da Primeira Seção do STJ: REsp 1.068.944/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009; REsp 1.074.799/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 8/6/2009; REsp 1.203.573/RS, Rel. Ministro Humberto Martins Segunda Turma, DJe 19/12/2011; REsp 984.005/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/10/2011; REsp 855.181/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.9.2009; REsp 700.206/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.3.2010.
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4 - STJMinistério público. Legitimidade ativa. Consumidor. Direitos difusos ou coletivos. Mérito do recurso especial
«12. O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a defesa dos direitos difusos ou coletivos do consumidor, e de seus interesses ou direitos individuais homogêneos, inclusive no que se refere à prestação de serviço público, haja vista a presunção da sua relevância para a coletividade. Precedentes do STJ.
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5 - STJPenal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Indeferimento de perícia contábil. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Excludente de culpabilidade. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de perícia contábil quando o Tribunal demonstra que tal diligência se mostra protelatória e prescindível. Precedente.
6 - STJPenal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de vício no julgado a ser sanado. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619.