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Doc. ADM Direito 150.2031.7000.7100

Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral de previdência social. Base de cálculo. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Horas extras. Natureza remuneratória. Incidência. Prêmio gratificação. Matéria não conhecida. Precedentes de ambas as turmas da 1ª Seção do STJ. Síntese da controvérsia. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195, I, «a». CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Cuida-se de Recurso Especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C para definição do seguinte tema: «Incidência de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas trabalhistas: a) horas extras; b) adicional noturno; c) adicional de periculosidade». ... ()

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Doc. ADM Direito 161.5301.5002.0700

Tema 687 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Embargos de declaração. Seguridade social. Tema 687 Contribuição previdenciária. Ausência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Omissão não configurada. Prequestionamento de norma constitucional. Inviabilidade. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão em que a Primeira Seção, no regime do CPC/1973, art. 543-C, definiu, de forma suficientemente motivada, que «Os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária». ... ()

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Doc. ADM Direito 210.8181.1494.0799

Tema 687 Leading case
3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação pelo conselho de sentença. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Decote da qualificadora. Impossibilidade. Ofensa à soberania dos vereditos. Reexame. Agravo regimental não provido.

1 - Para afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a sentença condenatória não é manifestamente contrária às provas dos autos, necessário o revolvimento do conjunto fático probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes.

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