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Doc. ADM Direito 151.7020.0001.4900

1 - STJ Processual civil e tributário. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Possibilidade.

«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, «o fato de o CTN, art. 165 mencionar o protesto significa que ele é uma faculdade posta ao contribuinte, que a fazenda pública não pode exigir o protesto como condição da repetição. Em resgate histórico, observo que a inserção do dispositivo no CTN, inclusive, foi feita em razão de existir anteriormente a sua vigência interpretação fazendária no sentido de que o protesto judicial do contribuinte (na época feito na forma do art. 720, do CPC/39 - Decreto-Lei 1.608/39) era obrigatório para ressalvar seus direitos quando do pagamento que entendeu indevido (cf. Aliomar Baleeiro in 'Direito Tributário Brasileiro', 11ª ed. Rio de Janeiro, Forense: 2000, p. 877). Quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário» (REsp 1329901/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/4/2013). ... ()

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Doc. ADM Direito 200.2063.7002.5900

2 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso. CPC/2015. Precedente da Corte Especial.

«1 - «Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). ... ()

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