1 - STJAgravo interno no agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de cobrança de honorários advocatícios. Decisão monocrática que reconsiderando deliberação da presidência do STJ que reputara intempestivo o reclamo, deu provimento ao recurso especial. Insurgência da ré.
«1. O enunciado administrativo 2/STJ) determina que, na hipótese de recursos interpostos contra decisões publicadas na vigência do CPC, de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte.
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Irresignação da ré.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 1.1. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto da alegação de omissão do acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi exaustivamente decidido (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 792.933/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016).
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3 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo regimento no recurso especial. Ação de cobrança. Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os primeiros aclaratórios opostos. Irresignação da requerida.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022.
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4 - STJAgravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Não cabimento. Erro de julgamento. Revisão. Inadequação da via eleita.
«1 - A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, porquanto indispensável à configuração do dissídio, impõe a inadmissão dos embargos de divergência.