«1. O Tribunal a quo, com base em minuciosa análise das provas trazidas aos autos, consignou expressamente que «resta claro que não houve excesso de tempo de prisão, o que, da mesma forma, se evidencia em relação aos apelantes João e José, pois o feito se prolongou em razão de pedidos e diligências solicitadas pela defesa, as quais foram deferidas com a advertência de que eventual alegação de excesso de prazo ficaria prejudicada, de acordo com o que assegura a Súmula 52/STJ» e que «como visto, ausente ato ilícito que embase o alegado erro judiciário do apelado, o qual agiu no estrito cumprimento do dever legal.». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote