- Tribunal. Processo. Incumbências do relator. Decisão monocrática.
- Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.
Parágrafo único - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica da decisão agravada. Nova incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal e processual. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Acréscimo de fundamentação. Prejudicado. Consequências do crime e fração de exasperação. Inovação recursal. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Recurso que não infirma todos os fundamentos dadecisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência do CPC/2015, art. 932, III. Agravo nãoconhecido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação por peculato. Impetração contra decisão já objeto de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Princípio da unirrecurribilidade. Inexistência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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Enunciado Administrativo 5/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descabimento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045).
CPC/1973, art. 557 (Relator. Decisão monocrática).
CPC/1973, art. 558 (Relator. Recurso. Efeito suspensivo).