1 - Esta Corte tem entendimento no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, circunstâncias inocorrentes na hipótese. Súmula 83/STJ.
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