«1. Tendo o Tribunal a quo, soberano na análise da matéria fático-probatória, concluído que, no caso concreto, o valor da condenação pode ser apurado mediante memória de cálculo, a adoção de liquidação por arbitramento, como pretende o devedor, é medida que não pode ser alcançada na via do Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». ... ()
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