«1 - Consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput, e 255, § 4º, III, do RISTJ), o Relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. ... ()
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