1 - Quando o tribunal de origem, instância soberana na análise das provas, conclui estarem presentes indícios suficientes da autoria delitiva e prova da materialidade, reconhecendo comprovada a prática do crime de roubo em sua forma tentada, não cabe ao STJ rever essa conclusão, tendo em vista a necessidade de incursão no conjunto fático probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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