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Doc. ADM Direito 186.9791.1009.1300

1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 387, IV. Reparação de danos materiais causados pela infração. Pedido expresso do Ministério Público. Ausência de instrução específica. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Agravo desprovido. Superveniência da Lei 13.654/2018. Revogação do, I do § 2º do CP, art. 157. Roubo com emprego de arma branca. Circunstância que não mais se subsume às majorantes do roubo. Afastamento da causa de aumento. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1 - A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. ... ()

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Doc. ADM Direito 210.8150.7989.5860

2 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018. Matéria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

1 - «Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619).» (EDcl no AgInt no REsp 1.601.757/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017). ... ()

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Doc. ADM Direito 230.8280.3763.3649

3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da parte contrária. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - Consoante disposto no art. 523, § 2º do CPC, «A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 13/05/2020).

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