1 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Averbação de tempo de serviço. Efeitos financeiros. Processo administrativo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) Cumpre ressaltar que a cópia do processo administrativo juntada às fls. 218/224 não é hábil a comprovar o requerimento administrativo da revisão ora vindicada, eis que, embora se refira a pedido administrativo do cômputo do período pleiteado no presente feito, foi formulado antes da publicação da Portaria 1.845, de 5/12/2002, que ensejou o seu reconhecimento (...)»
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2 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Revisão de benefício. Averbação de tempo de serviço. Efeitos financeiros. Processo administrativo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa à Portaria 1.845/2002. Não enquadramento no conceito de Lei.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Cumpre ressaltar que a cópia do processo administrativo juntada às fls. 218/224 não é hábil a comprovar o requerimento administrativo da revisão ora vindicada, eis que, embora se refira a pedido administrativo do cômputo do período pleiteado no presente feito, foi formulado antes da publicação da Portaria 1.845, de 5/12/2002, que ensejou o seu reconhecimento.»; b) «Extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente do que consta de processo administrativo, bem como da data de sua formulação, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.»
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3 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Compras realizadas por terceiro. Uso do cartão de crédito e de débito. Falha no dever de segurança da instituição financeira. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, situação, contudo, que não ocorreu no caso concreto.
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