1 - STJAdministrativo e processual civil. Licitação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revogação do certame. Possibilidade. Ofensa ao contraditório. Inexistência. Revogação por interesse público. Revisão do julgado combatido. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático- probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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2 - STJAdministrativo e processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Licitação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revogação do certame. Possibilidade. Ofensa ao contraditório. Inexistência. Revogação por interesse público. Revisão do julgado combatido. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. No mais, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis em casos em que o procedimento licitatório houver sido concluído. No mais, o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que ficou configurado o interesse público na revogação do certame em comento, ao considerar a necessidade de se garantir tratamento isonômico às partes, facultando aos licitantes a apresentação de novas propostas. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
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