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Doc. ADM Direito 192.6503.8001.5900

1 - STJ Recurso especial. Consumidor. Tempo de atendimento presencial em agências bancárias. Dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. CDC, art. 4º, II «d». Função social da atividade produtiva. Máximo aproveitamento dos recursos produtivos. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral coletivo. Ofensa injusta e intolerável. Valores essenciais da sociedade. Funções. Punitiva, repressiva e redistributiva.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo, por meio da qual a recorrente requereu a condenação do recorrido ao cumprimento das regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção, além da compensação dos danos morais coletivos causados pelo não cumprimento de referidas obrigações. ... ()

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Doc. ADM Direito 195.1730.4009.6300

2 - STJ Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.

«1 - Ação coletiva de consumo, por meio da qual a embargada requereu a condenação do embargante ao cumprimento das regras de atendimento presencial em suas agências bancárias, relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção, além da compensação dos danos morais coletivos causados pelo não cumprimento de referidas obrigações. ... ()

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Doc. ADM Direito 210.5021.0378.7644

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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