1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das turmas recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as turmas de diferentes estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade a súmula do STJ. ... ()
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