«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação Cautelar visando à cessação dos bloqueios mensais de parte (30%) de sua aposentadoria em virtude de processo disciplinar. A sentença indeferiu o pedido mantendo o bloqueio. O Tribunal de origem entendeu por bem deferir a retenção de 10% dos valores depositados na conta-salário do recorrente, sob o fundamento de que a impenhorabilidade desses valores estabelecida pelo CPC/1973 admite mitigação sem colocar em risco as necessidades básicas suas ou de seus familiares. ... ()
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