1 - A orientação que se firmou no âmbito das Turmas que integram a Terceira Seção do STJ é a de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. A partir daí, iniciada a persecução penal em juízo, como na espécie, não há falar em retroceder na marcha processual. ... ()
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