- Acordo de não Persecução Penal - ANPP.
- Art. 28-A acrescentado pela Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º
- Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).
ADI 6.305/DF/STF (CPP, art. 28-A. Liminar indeferida nas ADI 6.298/DF/STF, ADI 6.299/DF/STF, ADI 6.300/DF/STF).
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); [[CP, art. 46.]]
ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou [[CP, art. 45.]]
ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
§ 1º - Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
§ 3º - O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
§ 4º - Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
§ 5º - Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).§ 6º - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
§ 7º - O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).§ 8º - Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
ADI 6.298/DF/STF (CPP, art. 28-A. Declarar a constitucionalidade do CPP, art. 28-A, caput, III, IV e §§ 5º, 7º e 8º, introduzidos pela Lei 13.964/2019).§ 9º - A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
§ 10 - Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
§ 11 - O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
§ 12 - A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 13 - Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
§ 14 - No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.] [[CPP, art. 28.]]
STJ Direito penal. Agravo regimental. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Inplicabilidade. Entendimento firmado em acórdão repetitivo. Acordo de não persecução penal. Inovação e preclusão. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Recusa fundamentada pelo Ministério Público. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade em furto qualificado e reiteração delitiva. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Rescisão por descumprimento. Ausência de intimação. Inexistência de previsão legal. Violação do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Indeferimento. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental. Apropriação indébita circunstanciada. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal.. Apropriação indébita. Habeas corpus ausência de justa causa. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Acordo de não persecução penal. Requisitos legais. Não preenchimento. Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada. Mais detalhes
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STJ Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Injúria racial. Violação aos arts. 564, I, do CPP e 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito de absolvição. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Acordo de não persecução penal (anpp). Crime racial. Inaplicabilidade. Jurisprudência do STJ e STF. Agravo conhecido para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. Nos termos da jurisprudência desta corte, não é possível o Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no. Tráfico. Causa de habeas corpus diminuição de pena. Reiteração de pedido. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de violação de direito de autor. Acordo de não persecução penal. Pretensão de rescisão do acordo sob a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público. Ausência de flagrante ilegalidade. Acordo celebrado voluntariamente pelo acusado, inclusive com confissão espontânea. Pretensão de desclassificação que exigiria reexame profundo das provas. Matéria não discutida nas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus supressão de instância. Concurso formal de crimes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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