«1 - O recurso especial não foi conhecido sob as teses de que a decisão Colegiada está em harmonia com a jurisprudência da Superior Instância, o que afasta a possibilidade de admissão do recurso especial, ex vi Súmula 83/STJ: «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida», bem como porque, afigura-se que qualquer discussão a esse respeito implicará em revolvimento do conjunto fático probatório, medida inviável nesta fase processual, diante do contido no óbice sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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