«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, «nos termos do RISTJ, art. 159, IV, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da Defesa para a respectiva sessão» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/5/2019). Precedentes. ... ()
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