«1 - O Tribunal de origem entendeu que a recorrente, na condição de adquirente da produção rural, teria o dever de reter a contribuição para o Senar, imposta ao empregador rural pessoa física, sob o fundamento de que essa modalidade de substituição tributária estaria sedimentada na Lei 8.315/1991, art. 3º, § 3º. ... ()
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