1 - Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, apenas por lei em sentido formal é possível para a Administração renunciar à prescrição. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/11/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24/11/2020; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 2/10/2023 (Tema 1.109). ... ()
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