1 - No caso, o Tribunal de origem, apesar de reconhecer a presença de cláusula de autorização genérica de representação judicial dos municípios e ata de Assembleia Geral com autorização específica para que a Amupe ajuizasse a ação coletiva, compreendeu que não houve interrupção da prescrição em favor do recorrente, pois a referida ação foi extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da associação para substituir processualmente pessoas jurídicas de direito público. ... ()
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