1 - Na sessão designada para julgamento, houve adiamento por indicação do relator, sendo o processo reincluído na sessão imediatamente seguinte, a qual veio a ser interrompida por motivo de força maior (ataque hacker ao STJ), conforme amplamente noticiado. A sessão interrompida teve continuação na primeira data desimpedida e subsequente àquela, ocasião em que o processo foi julgado. «O STJ tem entendimento no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Precedentes» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe de 04/09/2020). ... ()
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