1 - A Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2017, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade de recurso interposto na égide do CPC/2015, haja vista a redação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, da referida norma, que exige a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e porque o § 3º do CPC/2015, art. 1.029 impõe, para desconsideração de vício formal, que se trate de «recurso tempestivo». ... ()
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